Lei do vale-transporte: entenda mais sobre o assunto
A lei do vale-transporte (7.418 de 1985) assegura os trabalhadores de um dos benefícios mais importantes para a qualidade de vida em sua rotina diária: o deslocamento casa-empresa e vice-versa.
Essa lei sofreu alterações em 1987 e melhorou ainda mais o auxílio aos trabalhadores, tornando a concessão do vale-transporte obrigatória pelos empregadores, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.
Neste artigo, esclarecemos dúvidas sobre a lei do vale-transporte e como calcular esse benefício de forma correta. Confira!
Lei do vale-transporte
A lei 7.418 foi importante para a implementação do benefício, mas ele não era obrigatório. Foi em 30 de setembro de 1987 que a alteração ocorreu, e a lei 7.619 assegurou a obrigatoriedade do fornecimento do benefício aos empregados pelos empregadores, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. O benefício só é negado caso o funcionário não opte pelo direito.
Funcionamento do direito
Esse benefício é dividido entre a empresa e o colaborador. O valor total necessário para o deslocamento é fornecido antecipadamente pelo empregador por meio de crédito em cartão das operadoras responsáveis.
Mas é importante lembrar que o auxílio deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento casa-empresa e vice-versa. Caso contrário, o funcionário estará sujeito à demissão por motivo de justa causa.
Não há restrições quanto à distância de locomoção previstas em lei, nem quanto ao limite de valores utilizados.
Beneficiários
A CLT garante o direito a todo o tipo de trabalhador, seja ele rural, urbano, temporário, empregado doméstico, atleta profissional, servidor público e qualquer pessoa que tenha vínculo empregatício com uma empresa.
Cálculo do benefício
Para ficar claro, vamos ver um exemplo do cálculo:
Caso o funcionário receba um salário fixo de R$ 2.000,00, o valor descontado será de 6% desse valor:
- 2.000 x 0,06 = R$ 120
Mesmo que o trabalhador receba valores extras, como comissão, bônus etc., o desconto permanecerá o mesmo. Se sua despesa de deslocamento mensal for de R$ 250,00, a empresa terá um custo de R$ 130,00, e o empregado, R$ 120,00.
Se o profissional com o mesmo salário de R$ 2.000,00 tiver uma despesa mensal de transporte de R$ 60,00, os 6% previstos em lei não poderão ser descontados integralmente, pois excedem o valor atribuído.
Cabe ao funcionário informar se deseja que os R$ 60,00 sejam descontados em folha e continuar recebendo o benefício ou optar por não receber o auxílio e arcar com as despesas individualmente.
Diferença entre vale-transporte e salário
O vale-transporte não faz parte do salário do empregado, assim como os demais benefícios obrigatórios, portanto ele não é utilizado para a base de cálculo de FGTS, INSS e Imposto de Renda.
Pelo mesmo motivo, a empresa não pode fornecer o auxílio em dinheiro, para que o vale-transporte seja utilizado somente para sua finalidade.
Solicitação do auxílio
Para solicitar o benefício, o profissional deverá preencher um formulário de solicitação oferecido pela empresa informando seu endereço completo, quantas passagens serão necessárias e quais veículos de transporte serão utilizados.
É importante reforçar que as informações devem ser verdadeiras. Caso contrário, o profissional estará sujeito às penalidades previstas na CLT.
Neste artigo, apresentamos o que a lei do vale-transporte oferece de benefícios aos empregados e como ele deve ser utilizado e descontado. Quer agora entender tudo sobre o assunto? Então, não deixe de ler também esse artigo sobre todos os detalhes que sua empresa precisa saber a respeito do vale-transporte. Boa leitura!
[…] Quando o colaborador deixa de usar todos os créditos do mês, a empresa também pode diminuir o repasse do período seguinte. Por exemplo, se ele gasta R$200,00, em média, mas ficou um saldo de R$50,00, a empresa pode repassar apenas R$150,00, com o desconto de 6%, conforme especificado em lei. […]
A enpresa deposi o credito en cartao mais senpre sobra de um mes para o outro e no mes ceguinte ele so completa mais o descomto e o mesmo esta correto