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Vale-transporte pago em dinheiro: o que a CLT diz sobre isso?

Criado em: 28 de novembro de 2019Atualizado em: 31 de maio de 2022Categorias: Gestão, Vale-Transporte6 min de leitura

O plano de benefícios que a empresa oferece aos funcionários é fundamental para atrair e reter talentos, mas ao mesmo tempo causa muitas dúvidas, tanto do setor de Departamento Pessoal, quanto dos funcionários e um dos principais questionamentos é sobre a legalidade do vale-transporte pago em dinheiro.

Entender corretamente como funciona o auxílio é importante para manter a empresa em conformidade com a Lei, os profissionais satisfeitos e motivados e o setor funcionando de forma eficiente — fatores determinantes para a manutenção do clima organizacional.

Neste post, vamos compreender a Lei do vale-transporte, o motivo pelo qual ele não pode ser pago em dinheiro e como realizar a gestão do benefício. Confira!

A CLT e o vale-transporte

O vale-transporte é um benefício indispensável conforme a Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87, que assegura o recebimento do auxílio pelo trabalhador a partir da assinatura do Termo de Concessão, que deve estar acompanhado de um comprovante de residência atualizado.

Sua função consiste na antecipação do auxílio feito pelo empregador, assegurando que o funcionário realize o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa em transporte público coletivo urbano ou intermunicipal. As características devem ser similares e as tarifas precisam ser fixadas pelo órgão competente, independentemente da quantidade necessária utilizada pelo empregado.

O desconto é de 6% do salário em folha de pagamento e a diferença do valor creditado no vt é custeado pelo empregador. Caso o total do transporte recebido seja inferior ao desconto em folha, o DP deve lançar somente o total pago do auxílio.

Por exemplo: o funcionário recebe R$ 150,00 de vale-transporte, mas seu desconto no contracheque seria de R$ 180,00 (de acordo com salário recebido). O DP precisa lançar R$ 150,00 referente ao vt em sua folha de pagamento.

Devido ao seu status de benefício, o vale-transporte:

  • não pode causar prejuízos ao colaborador;
  • não tem natureza salarial;
  • não incide sobre o FGTS e contribuição previdenciária;
  • não configura rendimento tributável do trabalhador.

Vale-transporte pago em dinheiro

No artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987, que regulamenta o benefício, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma. Contudo, existem exceções em que o valor referido pode ser pago em espécie:

  • caso o fornecedor responsável pelo benefício não disponibilize o crédito na data acordada, o trabalhador realizará o pagamento do transporte em dinheiro e solicitará o reembolso ao empregador;
  • outro caso é relativo à jurisprudência: se os Tribunais entenderem a validade dos acordos e convenções coletivas, conforme o artigo 7° da Constituição Federal se estiver descrito o pagamento do transporte em dinheiro, respeitando a Lei e a não vinculação do valor ao salário, o auxílio deverá ser pago da forma determinada.

O Departamento Pessoal deve estar atento às convenções coletivas, pois elas definem muitas regras a serem aplicadas e, se forem negligenciadas, a empresa perde a causa em processos abertos pelos empregados que se sentirem lesados.

VT não é salário

É importante reforçar que o vale-transporte é um benefício obrigatório, mas não compõe o salário do colaborador. Ele é um auxílio que o empregador oferece antecipadamente para que o funcionário realize o deslocamento casa, trabalho e vice-versa sem comprometer o orçamento pessoal.

Por isso, o crédito em cartão de vt é a melhor opção para evitar que o auxílio seja gasto de outras formas, assegurando ao empregador e ao empregado sua assiduidade na empresa, além de impedir que o auxílio seja utilizado de forma indevida.

Gestão eficiente do benefício

Manter o controle do vale-transporte dos funcionários é uma das missões importantes do setor de Departamento Pessoal, que deve emitir relatórios de utilização dos funcionários e realizar somente os valores cabíveis ao mês seguinte. Isso evita custos desnecessários por parte da empresa sem prejudicar o deslocamento dos colaboradores.

Tão necessário quanto ao controle é adquirir parceria com uma empresa especializada no assunto, que vai ajudar o Departamento Pessoal com a otimização dessa atividade sem perder a eficácia.

Benefícios da gestão do vale-transporte

A Sat é uma empresa que está há mais de 20 anos no mercado auxiliando as organizações no planejamento e controle de vale-transporte. Disponibilizamos várias soluções de acordo com a necessidade do cliente:

  • roteirização do vale-transporte: indicando a melhor rota para o colaborador com menor custo para a instituição;
  • recrutamento e seleção: antes de contratar o profissional, nossa ferramenta informa o valor que será gasto no transporte;
  • plataforma de serviços Sat: nada mais ágil do que manter todos os dados, benefícios e soluções em um mesmo lugar;
  • gestão de saldos: antes de realizar o crédito dos colaboradores, o relatório vai informar o saldo, evitando desperdícios e facilitando o planejamento;
  • multi rotas: o sistema traça os melhores trajetos e facilita o dia a dia dos profissionais que têm o ambiente externo como escritório;
  • gestão de fretados: no caso de a empresa fretar o transporte para a locomoção dos funcionários, a Sat vai informar a melhor rota e otimizar o tempo de deslocamento.

Com todas essas funcionalidades fica fácil decidir qual empresa é capaz de manter uma gestão eficiente desse benefício tão importante para o corpo funcional do negócio.

Neste post, entendemos a importância que o vale-transporte tem no dia a dia das pessoas e o quanto é necessário compreender suas regras e o que diz a lei sobre o assunto. A partir desse conhecimento, é possível tomar decisões mais eficientes e atuar para que nem a empresa e nem o colaborador sejam lesados.

Além disso, esclarecemos sobre as particularidades do vale transporte pago em dinheiro e as consequências, caso as regras sejam ignoradas. Lembrando que a lei impede a prática do pagamento do auxílio em dinheiro, caso contrário o valor incorpora o salário e incide sobre os descontos em folha de pagamento. O Departamento Pessoal deve estar sempre atento ao assunto.

Também explicamos o quanto é importante contratar os serviços de uma empresa especialista no assunto, que será responsável por indicar as melhores soluções e, com isso, ajudar na redução de custos e na satisfação dos colaboradores, evitando que o vale-transporte pago em dinheiro se torne uma regra, em vez de exceção.

Curioso para conhecer mais sobre a Sat? Entre em contato com nossos consultores, temos a solução perfeita para a gestão de vale-transporte da sua empresa!

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4 Comentários

  1. JOÃO 10 de julho de 2020 at 08:33

    GOSTARIA DE SABER SE QUANDO GASTAMOS O DINHEIRO DO NOSSO BOLSO O EMPREGADOR DEVOLVE O DINHEIRO. POIS CONSEGUI UM EMPREGO E ATÉ AGORA NÃO VEIO O MEU V. T. PODERIA ME INFORMAR POR FAVOR

  2. Milton 5 de julho de 2020 at 21:56

    As pessoas q trabalham num local q não tem condução.

  3. […] Quer se aprofundar mais nas leis que regem esse assunto? Comece com este artigo no qual esclarecemos o que a CLT diz sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro. Vamos […]

  4. […] O pagamento do vale-transporte deve ser feito de forma antecipada e nunca em dinheiro. […]

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