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Mudanças na multa rescisória: entenda sobre o fim do adicional de 10% sobre o FGTS

Criado em: 10 de março de 2021Atualizado em: 18 de agosto de 2022Categorias: Gestão6 min de leitura

Você já soube das mudanças na multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? A norma foi autorizada pela Lei 13.932/2019 e começou a valer já em janeiro de 2020.

No entanto, ela causa muitas dúvidas. Uma delas, por exemplo, refere-se à modalidade de contratação Verde e Amarelo. Dessa forma, como a extinção da contribuição social estava prevista pela Medida Provisória (MP) 905/2019, ela é válida apenas nesses casos. Ainda existem algumas particularidades.

Por isso, é importante se atualizar e entender exatamente do que essa mudança trata. É o que vamos explicar neste conteúdo. Que tal saber mais?

O que era a multa rescisória do FGTS?

O pagamento da indenização ao trabalhador está disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que integra a Constituição Federal. De acordo com essas regras, o empregado dispensado sem justa causa tem direito a uma multa de 40% sobre o valor do FGTS pago.

Mas, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de poupança autorizada pelo governo federal para garantir a manutenção do trabalho em caso de perda inesperada do emprego. Criado em 1966, o objetivo é que a empresa deposite todos os meses o referente a 8% do valor do salário recebido pelo colaborador.

Como funcionava a indenização em demissões sem justa causa?

No caso dos desligamentos realizados sem justificativa, a empresa precisa pagar os direitos do profissional e mais a multa de 40% do FGTS. Além disso, recolhe mais 10% sobre o saldo da conta para o governo federal.

Sendo assim, esse último percentual é caracterizado como contribuição social e foi estabelecido pela Lei Complementar 110/2001. Ou seja, o motivo foi a recomposição dos saldos das contas vinculadas ao FGTS devido às perdas derivadas dos planos Verão e Collor I.

A mudança foi relativa a esses 10%, mas também pode afetar o saldo das contribuições para o trabalhador. Assim, ele continua protegido, mas a empresa economiza de maneira significativa. Afinal, todos os anos, apenas a taxa de 10% representa R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas.

O que é a Medida Provisória que eliminou a multa rescisória?

Em primeiro lugar, a MP que eliminou o valor da multa de rescisão se refere ao contrato de trabalho chamado Verde e Amarelo. Ela prevê que os 10% pagos pelas empresas ao governo federal, em caso de desligamento sem justa causa, estão extintos em qualquer demissão feita sem justa causa.

Portanto, isso significa que todos os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continuam em vigor. Entre eles estão: 13º salário, férias, proporcional de férias, entre outros. Mas, a principal diferença é para o caixa da empresa, que passa a pagar menos tributos.

Outras mudanças

A redução da multa rescisória de 40% para 20% sobre o saldo das contribuições do FGTS também foi prevista recentemente. Nesse caso, o valor repassado mensalmente passa de 8% para 2%.

No entanto, essa segunda mudança só é válida para o formato de contratação Verde e Amarelo. Isso significa que vale somente para jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal e recebem até 1,5 salário mínimo.

A diminuição também deve ser de comum acordo entre empresa e trabalhador e precisa estar disposta em contrato. Por outro lado, a multa passa a ser obrigatória até em demissões com justa causa, exceto os 10%, que estão extintos em todos os casos.

Em outras palavras, é importante destacar que a modificação de 40% para 20% do FGTS a título de indenização rescisória vale desde a Reforma Trabalhista, que ofereceu a possibilidade de desligamento por comum acordo, chamado de distrato. Isto é, a MP apenas ampliou as possibilidades.

O que muda no pagamento da multa do FGTS?

Para entender os impactos que as mudanças na multa rescisória causaram nas finanças empresariais, veja uma simulação do total a ser recebido por um jovem de 20 anos na modalidade de contratação atual e Verde e Amarelo. O salário é de R$ 1.497 e ele foi demitido após 1 ano de contrato. O rendimento mensal considerado foi de 0,25% ao mês.

No primeiro caso, há pagamento de 8% de FGTS mensal mais os 40% de multa na demissão sem justa causa. Nessa situação, somando as quantias depositadas ao longo do ano mais a multa da rescisão, o resultado seria de R$ 2.208,23.

No segundo caso, pela contratação Verde e Amarelo, e considerando 2% de FGTS mensal mais 20% de demissão sem justa causa, o montante a ser recebido seria de R$ 473,19. A contabilização foi feita pelo calculista Alan Heiji de Monteiro com valores aproximados.

Por sua vez, a extinção dos 10% nas demissões sem justa causa faz o valor pago ao trabalhador permanecer igual. Mas, ele continua com todos os direitos garantidos e a empresa apenas economiza.

Ou seja, essa eliminação da multa de rescisão, na realidade, deveria ter sido extinta em junho de 2012. Como dependia de uma Medida Provisória e da aprovação do Congresso, permaneceu sendo aplicada. Portanto, é uma reparação para as empresas, que já pagam uma carga tributária elevada.

Por isso, várias entidades se colocaram a favor. Uma delas foi a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que indicou a necessidade de adotar a medida para aumentar a competitividade organizacional e racionalizar a carga tributária. Como não há perdas nos direitos ao trabalhador, tem apenas pontos positivos.

Aplique uma boa gestão na sua empresa

Assim, com uma gestão correta dos colaboradores e pagamento de direitos e benefícios, a empresa tem mais dinheiro em caixa para expandir suas operações e executar várias outras atividades. No que se refere à redução do pagamento do FGTS para a contratação Verde e Amarelo, depende do consenso do trabalhador.

Mudanças na multa rescisória trazem benefícios para as empresas

Agora ficou mais fácil entender que as mudanças na multa rescisória vieram para beneficiar as empresas e oferecer um alívio no pagamento de tributos. Para ter ações ainda mais acertadas, o setor de Departamento Pessoal deve ficar atento às mudanças trabalhistas para se adequar aos processos internos e garantir o seu cumprimento.

Em suma, a grande pergunta é a seguinte: A sua equipe, está preparada para lidar com essas mudanças? Aproveite e compartilhe este texto nas suas redes sociais para mostrar as modificações para outros gestores de Departamento Pessoal.

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